Mensagem do dia

27 setembro 2016

Entendendo o meu, o seu voto.

Na democracia, pela democracia o sistema eleitoral brasileiro garante ao cidadão a soberania e a livre expressão na escolha dos seus representantes no mundo político, em seus plenos poderes.
Através do seu voto fica garantido um direito de escolha, manifestação fundamental para que seja expressa a sua vontade de acordo com seus ideais e convicções.
Pela constituição atual existem normas e procedimentos nos dois sistemas que funcionam sob o direito penal eleitoral: o majoritário e o proporcional.

No sistema eleitoral majoritário vence o candidato que obtiver a maioria dos votos, aplicados na escolha dos chefes do Poder Executivo e os senadores.
Mas não tão simples assim, pois esse sistema subdivide-se em simples e em dois turnos.
O sistema eleitoral majoritário simples, independentemente de ter alcançado a maioria dos votos, o candidato já estará eleito. Enquanto que o sistema majoritário em dois turnos, o candidato só será eleito se obtiver a maioria absoluta dos votos válidos.

Você já ouviu falar em ao quociente eleitoral. 
Eu não sabia. 
Fui lá viajar na net e buscar conhecimento.

Ele estabelece o seguinte; é um cálculo matemático baseado na obtenção do número total de votos válidos, dividido pelo número de vagas em disputa.
Número de votos recebidos  & quantidade de cadeiras.
Fica claro que com essa divisão a possibilidade de um candidato não escolhido pelo eleitorado seja beneficiado pelo sistema de calculo. “Melhor dizer: vota-se em um candidato e acaba-se contribuindo para eleger alguém que não se conhece”.
Fazer o que, não è? Quanta esperteza....

           E o sistema proporcional?
Ah! Esse tem duas formas de ser na escolha dos candidatos:
o escrutínio de lista (aberta e fechada) e o voto de legenda.
Ufá... ainda não acabou. Vamos lá.
O escrutínio de lista (aberta), exame que se faz minuciosamente, será eleito os que forem mais votados.
O escrutínio de lista (fechada) é eleito os candidatos que estiverem colocados  nas primeiras posições da referida lista.

Ainda tem o voto de legenda que é dado ao partido e não ao candidato. Portanto o eleitor fica sem saber quais candidatos podem ser eleitos com seu voto.
Interessante não.
Pois é...assim que funciona a coisa.
Pensa que acabou.
Ainda não.
                           Então fica assim:
1 - para presidente, governador, prefeito e senador seguem o sistema majoritário.
2 - para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, o sistema utilizado é o proporcional com lista aberta.
                            E o voto distrital.
                                Que sabe dele?
Digo lá que o candidato é escolhido pelo partido e é eleito o mais votado. Esse é o sistema distrital puro, pois ainda sofre influencia dos sistemas majoritário e o proporcional. Aqueles que falamos acima.

Diante disso podemos dizer que o Brasil tem dois sistemas eleitorais e para saber mais... disponível no site= www.institutoideias.org.br:

1 -  Sistema majoritário simples: Eleições para Senadores(art. 46, CF/88), Prefeitos de Municípios com até duzentos mil eleitores (art. 29, II, CF/88);

2 - Sistema Majoritário em dois turnos: Presidente da República (art. 77, CF/88), Governador do Estado ou do Distrito Federal (art. 28, CF/88), Prefeitos de Municípios com mais de duzentos mil eleitores (art. 29, CF/88).

3 – E o sistema proporcional de lista aberta: Eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador (CF, art. 45, 27, §1º e 29);
O sistema eletrônico de votação foi implantado pela primeira vez em 1996, quando das eleições municipais, e foi garantido que esse modelo seguramente estaria inviolável á fraude e a corrupção, mostrando a verdadeira vontade do eleitorado colocando na tribuna a sua voz através de seus representantes legitimamente eleitos de acordo com suas consciências, agimos assim por obrigatoriedade. É o que rege a constituição.  E tudo isso em nome da democracia.

E aí vai votar em quem?
Vai votar no seu candidato e quem vai ser eleito será o outro, e ainda vai ajudar outro partido adversário ao seu. Eta...grande votação.

Tirando duvidas sobre o voto branco ou voto nulo, o TRE.(tribunal regional eleitoral) afirma que  os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados, representa apenas uma manifestação do povo no sentido de não querer participar ou de mostrar-se insatisfeito pela  obrigatoriedade ou como protesto.
 Pois é....é tudo isso e muito mais. 
E vamos que vamos, rumo às urnas no próximo domingo. Boa sorte. 


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Para você tudo de bom e um carinho sempre novo em agradecimento pela sua presença no fim do arco iris. Abraços.

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