Na democracia, pela democracia o sistema eleitoral brasileiro
garante ao cidadão a soberania e a livre expressão na escolha dos seus
representantes no mundo político, em seus plenos poderes.
Através
do seu voto fica garantido um direito de escolha, manifestação fundamental para
que seja expressa a sua vontade de acordo com seus ideais e convicções.
Pela
constituição atual existem normas e procedimentos nos dois sistemas que
funcionam sob o direito penal eleitoral: o majoritário e o proporcional.
No
sistema eleitoral majoritário vence o candidato que obtiver a maioria dos votos,
aplicados na escolha dos chefes do Poder Executivo e os senadores.
Mas
não tão simples assim, pois esse sistema subdivide-se em simples e em dois turnos.
O
sistema eleitoral majoritário simples, independentemente
de ter alcançado a maioria dos votos, o candidato já estará eleito. Enquanto
que o sistema majoritário em dois turnos, o
candidato só será eleito se obtiver a maioria absoluta dos votos válidos.
Você
já ouviu falar em ao quociente eleitoral.
Eu não sabia.
Fui lá viajar na net e buscar
conhecimento.
Ele
estabelece o seguinte; é um cálculo matemático baseado na obtenção do número
total de votos válidos, dividido pelo número de vagas em disputa.
Número
de votos recebidos & quantidade de
cadeiras.
Fica
claro que com essa divisão a possibilidade de um candidato não escolhido pelo
eleitorado seja beneficiado pelo sistema de calculo. “Melhor dizer: vota-se em
um candidato e acaba-se contribuindo para eleger alguém que não se conhece”.
Fazer
o que, não è? Quanta esperteza....
E o sistema proporcional?
Ah!
Esse tem duas formas de ser na escolha dos candidatos:
o escrutínio de lista (aberta e fechada) e o voto de legenda.
Ufá...
ainda não acabou. Vamos lá.
O
escrutínio de lista (aberta), exame que se faz minuciosamente, será eleito os
que forem mais votados.
O
escrutínio de lista (fechada) é eleito os candidatos que estiverem
colocados nas primeiras posições da referida lista.
Ainda
tem o voto de legenda que é dado ao partido e não ao candidato. Portanto o
eleitor fica sem saber quais candidatos podem ser eleitos com seu voto.
Interessante
não.
Pois
é...assim que funciona a coisa.
Pensa
que acabou.
Ainda
não.
Então fica assim:
1
- para presidente, governador, prefeito e senador seguem o sistema majoritário.
2
- para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, o sistema
utilizado é o proporcional com lista aberta.
E o voto distrital.
Que sabe dele?
Digo
lá que o candidato é escolhido pelo partido e é eleito o mais votado. Esse é o
sistema distrital puro, pois ainda sofre influencia dos sistemas majoritário e
o proporcional. Aqueles que falamos acima.
Diante
disso podemos dizer que o Brasil tem dois sistemas eleitorais e para saber mais...
disponível no site= www.institutoideias.org.br:
1
- Sistema majoritário
simples: Eleições para Senadores(art. 46, CF/88), Prefeitos de Municípios
com até duzentos mil eleitores (art. 29, II, CF/88);
2 - Sistema Majoritário em dois turnos: Presidente da
República (art. 77, CF/88), Governador do Estado ou do Distrito Federal (art.
28, CF/88), Prefeitos de Municípios com mais de duzentos mil eleitores (art.
29, CF/88).
3
– E o sistema proporcional de lista aberta:
Eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador (CF, art. 45, 27,
§1º e 29);
O sistema eletrônico de
votação foi implantado pela primeira vez em 1996, quando das eleições municipais,
e foi garantido que esse modelo seguramente estaria inviolável á fraude e a
corrupção, mostrando a verdadeira vontade do eleitorado colocando na tribuna a
sua voz através de seus representantes legitimamente eleitos de acordo com suas
consciências, agimos assim por obrigatoriedade. É o que rege a constituição. E tudo isso em nome da democracia.
E
aí vai votar em quem?
Vai
votar no seu candidato e quem vai ser eleito será o outro, e ainda vai ajudar outro
partido adversário ao seu. Eta...grande votação.
Tirando
duvidas sobre o voto branco ou voto nulo, o TRE.(tribunal regional eleitoral) afirma
que os votos em branco e os nulos
simplesmente não são contados, representa apenas uma manifestação do povo no
sentido de não querer participar ou de mostrar-se insatisfeito pela obrigatoriedade ou como protesto.
Pois
é....é tudo isso e muito mais.
E vamos que vamos, rumo às urnas no próximo
domingo. Boa sorte.
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